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Aviso (extracto) 7330/2006, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7330/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2.1 da parte II do regulamento de avaliação permanente do pessoal do grupo de administração tributária, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2005, informam-se os interessados de que o 1.º teste do ciclo da avaliação a realizar pelos técnicos da administração tributária-adjuntos do nível 2, grau 2, se realizará no dia 25 de Novembro de 2006, às 10 horas.

Locais de realização do teste:

Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho, sita na Rua de Rodrigo da Fonseca, 115, 1099-069 Lisboa;

Escola Secundária D. Filipa de Lencastre, sita na Avenida de Magalhães de Lima, 1000-197 Lisboa;

Escola Secundária Garcia de Orta, sita na Rua do Pinho Leal, 4150-620 Porto.

1 - A lista dos funcionários a que se destina o teste e respectiva distribuição por estabelecimento de ensino encontra-se afixada nos serviços da DGCI a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - O teste terá a duração de duas horas e trinta minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA);

b) Regime do IVA nas transacções intracomunitárias;

c) Imposto municipal sobre imóveis;

d) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;

e) Imposto do selo;

f) Regime de tesourarias do Estado, contabilização e prestação de contas e respectiva legislação complementar.

3 - O sistema de classificação é o constante dos n.os 3.1 e 3.2 da parte II do regulamento de avaliação permanente.

4 - Nos termos do n.º 1.6 da parte II do regulamento de avaliação permanente, e sem prejuízo do disposto no n.º 1.5, a não realização do teste determina para os faltosos o início de um novo ciclo de avaliação.

5 - Recomenda-se aos candidatos que compareçam no local de realização da prova com a antecedência suficiente que lhes permita conhecer, através das listas aí afixadas, a distribuição por salas e estejam presentes com a antecedência mínima de quinze minutos na sala que lhes foi destinada.

6 - Os candidatos deverão identificar-se através do respectivo bilhete de identidade ou cartão profissional.

7 - A folha de respostas que integra o teste deve ser preenchida utilizando, obrigatoriamente, caneta ou esferográfica de tinta preta.

8 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de meios de comunicação, nomeadamente telefones, bips ou computadores.

9 - Na realização do teste é permitida a utilização de elementos de consulta, com excepção de computadores.

19 de Junho de 2006. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497680.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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