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Decreto Regulamentar Regional 22/78/A, de 14 de Novembro

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Sumário

Altera o diploma que cria a Federação dos Municípios da Ilha do Pico.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 22/78/A

Reconheceu-se a necessidade de introduzir uma alteração ao Decreto Regulamentar Regional 4/78/A, de 25 de Janeiro, no que respeita à nomeação e fixação dos vencimentos do director-delegado, a fim de garantir a uniformidade de critérios na administração local na Região Autónoma dos Açores.

Assim, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o Governo Regional dos Açores decreta:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 4/78/A, de 25 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - O conselho de administração da Federação proporá à aprovação dos Secretários Regionais da Administração Pública e do Comércio e Indústria a nomeação de um engenheiro electrotécnico ou engenheiro técnico de electrotecnia e máquinas para desempenhar as funções de director-delegado dos seus serviços e, bem assim, o vencimento mensal que pretende atribuir-lhe.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

Aprovado em plenário do Governo Regional em 10 de Outubro de 1978. - O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/14/plain-149767.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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