Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extracto) 105/2006, de 30 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 105/2006 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 22 de Maio de 2006, a pedido da Câmara Municipal de Odemira, declarou a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

Parcela de terreno com a área de 450 m2, a desanexar do prédio rústico denominado Algoceira, freguesia de São Salvador, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 3 da secção JJ e descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira sob o n.º 8463, da freguesia de São Salvador, propriedade dos herdeiros de Joaquim Candeias - Augusta Maria de Matos, Maria da Graça de Matos Candeias Santos Percheiro, Lénia de Matos Candeias e Carlos Manuel Matos Candeias.

A expropriação destina-se à construção da estação de tratamento de águas residuais (ETAR) de Algoceira.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências delegadas pelo Ministro de Estado e da Administração Interna pelo despacho 10 489/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas n.os 28/DSJ e 73/DSJ, de 9 de Março e de 8 de Maio de 2006, respectivamente da Direcção-Geral das Autarquias Locais, tendo, ainda, em consideração os documentos constantes do processo 123.034.05, daquela Direcção-Geral.

12 de Junho de 2006. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda