Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extracto) 104/2006, de 30 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 104/2006 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 29 de Maio de 2006, a pedido da Câmara Municipal de Valongo, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

Parcela com a área de 2145 m2, propriedade de João Carlos Peixoto de Sousa, a desanexar do prédio inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Valongo sob o artigo 199 e na matriz predial urbana da mesma freguesia sob os artigos 1285 e 1286 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Valongo sob o n.º 01524.

A expropriação destina-se à execução de infra-estruturas de saneamento básico e águas pluviais - construção dos reservatórios e respectivas adutoras - reservatório de Cana (RV05).

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências delegadas pelo Ministro de Estado e da Administração Interna pelo despacho 10 489/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas (IT) n.os 15/DSJ, de 13 de Fevereiro de 2006, e 62/DSJ, de 18 de Abril de 2006, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.055.05, daquela Direcção-Geral.

12 de Junho de 2006. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda