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Despacho (extracto) 13633/2006, de 28 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 633/2006 (2.ª série). - Por despacho de 6 de Junho de 2006, do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutor Carlos Daniel Diogo Matias Pintassilgo - nomeado definitivamente professor auxiliar além do quadro, da Faculdade de Engenharia desta Universidade, com efeitos a partir de 18 de Outubro de 2005. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

A comissão coordenadora do conselho científico da FEUP, tendo apreciado os pareceres emitidos pelo professor catedrático do Departamento de Física da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto Doutor João António Bessa Meneses e Sousa e pelo professor catedrático do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto Doutor Artur Pimenta Alves, aprovou por unanimidade a nomeação definitiva do Doutor Carlos Daniel Diogo Matias Pintassilgo, professor auxiliar do Departamento de Física desta Universidade.

O Doutor Carlos Daniel Diogo Matias Pintassilgo apresenta aptidões comprovadas pelos professores atrás citados de que o Departamento muito pode beneficar.

26 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia, Carlos A. V. Costa.

8 de Junho de 2006. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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