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Despacho 13627/2006, de 28 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 627/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º da resolução SU-6/2006, de 30 de Janeiro, no artigo 7.º do regulamento do grau de doutor conferido pela Universidade do Minho, anexo ao despacho RT-16/2005, de 11 de Abril, e do regulamento do programa de doutoramento em Literatura Comparada e sob proposta do conselho académico, determinado:

1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do programa de doutoramento em Literatura Comparada.

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2006-2007.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Instituto de Letras e Ciências Humanas.

3 - Curso - doutoramento em Literatura Comparada.

4 - Grau ou diploma - doutoramento.

5 - Área científica predominante do curso - Literatura Comparada.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 60 (parte curricular).

7 - Duração normal do curso - um ano (parte curricular); três anos (parte de investigação).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): 2 opções a escolher entre 11 oferecidas.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O n.º 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações - 60 ECTS na parte curricular do curso de doutoramento.

Deve-se acrescentar três anos da parte da investigação: elaboração orientada da tese.

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

25 de Maio de 2006. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1497461.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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