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Decreto do Presidente da República 12/2002, de 1 de Março

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Sumário

Ratifica o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, Relativo às Medidas a Adoptar e aos Procedimentos a Seguir para a Execução do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em 18 de Setembro de 2000, em Bruxelas e aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República nº 14/2002 de 1 de Março.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 12/2002

de 1 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b, da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, Relativo às Medidas a Adoptar e aos Procedimentos a Seguir para a Execução do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em 18 de Setembro de 2000 em Bruxelas, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/2002, em 20 de Dezembro de 2001.

Assinado em 14 de Fevereiro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Fevereiro de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. Decreto

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/03/01/plain-149742.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149742.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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