Decreto do Presidente da República 12/2002, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 51/2002, Série I-A de 2002-03-01.
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Data:
2002-03-01
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Ratifica o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, Relativo às Medidas a Adoptar e aos Procedimentos a Seguir para a Execução do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em 18 de Setembro de 2000, em Bruxelas e aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República nº 14/2002 de 1 de Março.
Decreto do Presidente da República n.º 12/2002
de 1 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b, da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, Relativo às Medidas a Adoptar e aos Procedimentos a Seguir para a Execução do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em 18 de Setembro de 2000 em Bruxelas, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/2002, em 20 de Dezembro de 2001.
Assinado em 14 de Fevereiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Fevereiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. Decreto
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