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Aviso DD1221, de 3 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Listenstaina confirmado ser válido o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Suíça, à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuadas ao abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR).

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo do Listenstaina confirmou que o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Suíça, à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuadas ao abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra em 14 de Novembro de 1975, é igualmente válido para o Listenstaina.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 7 de Novembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/12/03/plain-14972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14972.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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