Aviso DD1221, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 278, de 03.12.1985, Pág. 4020
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Data:
1985-12-03
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Torna público ter o Governo do Listenstaina confirmado ser válido o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Suíça, à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuadas ao abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR).
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo do Listenstaina confirmou que o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Suíça, à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuadas ao abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra em 14 de Novembro de 1975, é igualmente válido para o Listenstaina.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 7 de Novembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/12/03/plain-14972.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/14972.dre.pdf .
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