Aviso DD1220, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 278, de 03.12.1985, Pág. 4019
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Data:
1985-12-03
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Torna público ter o Governo do Listenstaina confirmado o depósito dos instrumentos de ratificação por parte do Governo da Suíça da Convenção sobre as Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo e do Protocolo Relativo à Importação de Documentos e de Material de Propaganda Turística.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo do Listenstaina confirmou que o depósito dos instrumentos de ratificação por parte do Governo da Suíça da Convenção sobre as Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo e do Protocolo Relativo à Importação de Documentos e de Material de Propaganda Turística, concluídos em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954, são igualmente válidos para o Listenstaina.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 7 de Novembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/12/03/plain-14971.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/14971.dre.pdf .
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