Portaria 165/2002
de 27 de Fevereiro
A Lei 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar), estabelece, no n.º 2 do artigo 59.º, que os quantitativos dos militares no serviço efectivo normal (SEN) são anualmente fixados por portaria do Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Os quantitativos dos militares no SEN, nas Forças Armadas, para o ano de 2002 são os constantes do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2002.
3.º A presente portaria deverá ser revista nos próximos quatro meses caso os efectivos a incorporar não satisfaçam o efectivo mínimo necessário ao funcionamento do Exército ou se verifique um aumento significativo de adesão ao RC/RV.
4.º Deverá ser apresentado ao Ministro da Defesa Nacional até 31 de Maio de 2002 um novo projecto de portaria, devidamente fundamentado, com os quantitativos de pessoal a incorporar no SEN em 2003.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, em 28 de Janeiro de 2002.
ANEXO
Quantitativos de pessoal do contingente a incorporar em 2002
(ver mapa no documento original)