Declaração DD3152, de 23 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 143-Supl, de 23.06.1977, Pág. 1544-(1)
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Data:
1977-06-23
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Rectifica o Decreto Regional 11/77/A, de 20 de Maio, que estabelece disposições para as relações jurídicas de arrendamento rural na Região Autónoma dos Açores.
Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República da Região Autónoma dos Açores, o
Decreto Regional 11/77/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do preâmbulo, onde se lê: «... resultam de explorações ...», deve
ler-se: «... resulta de explorações ...»;
No n.º 2 do preâmbulo, onde se lê: «... elementos definem estatisticamente ...»,
deve ler-se: «... elementos define estatisticamente ...», e onde se lê: «Estes dados são ...», deve ler-se: «Estes dados vão ...»;
No título do artigo 22.º, onde se lê: «(Cessação da exploração pecuária)», deve
ler-se: «(Cessão da exploração pecuária)»;
Na alínea c) do artigo 25.º, onde se lê: «..., de renda mais elevada no que a
devida ...», deve ler-se: «..., de renda mais elevada do que a devida ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Junho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/23/plain-149669.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/149669.dre.pdf .
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