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Despacho 13145/2006, de 22 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 145/2006 (2.ª série). - Considerando que:

Por força da alínea l) do n.º 1 do despacho 15 198/2004 (2.ª série) foram delegados nos presidentes dos conselhos directivos e directores das escolas integradas no Instituto bem como na administradora dos Serviços de Acção Social, os poderes para proferirem os actos de homologação das classificações de serviço do pessoal não docente relativas ao anterior regime de avaliação;

Este acto de delegação de poderes se encontra revogado, implicitamente, pela alteração integral do regime anterior e, expressamente, pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho que adapta o SIADAP à realidade do IPL, e atribui ao presidente do Instituto a competência para homologar a avaliação final atribuída a cada avaliado neste novo regime;

Há, do ponto de vista operacional, toda a conveniência em manter, na medida do possível, no âmbito de cada unidade orgânica também o acto de homologação das avaliações atribuídas, já que o processo é, na sua totalidade, conduzido e coordenado pelos respectivos conselhos de avaliação criados para esse efeito:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, Despacho Normativo 181/91, de 22 de Agosto, conjugado com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos presidentes dos conselhos directivos ou no director, se for esse o caso, das escolas integradas no Instituto bem como na administradora dos Serviços de Acção Social a competência para homologar a avaliação final atribuída aos respectivos avaliados, desde que não sejam eles próprios também avaliadores.

2 - Concluído o processo de avaliação, é remetida aos Serviços Centrais para efeitos de arquivo cópia das fichas da avaliação atribuída relativamente aos casos que não se insiram na parte final do número anterior.

3 - São ratificados os actos de homologação proferidos pelas entidades indicadas no n.º 1 até à data de entrada em vigor do presente despacho.

4 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, após a sua publicação no Diário da República, entendendo-se esta sem prejuízo dos poderes de avaliação e superintendência.

25 de Maio de 2006. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495960.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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