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Deliberação 812/2006, de 22 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 812/2006. - 1 - Nos termos dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 6.º do Decreto-Lei 129/2001, de 18 de Abril, o conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça deliberou por unanimidade delegar os poderes próprios do conselho de direcção e subdelegar os poderes previstos nas alíneas i), l), m) e p) do despacho 13 099/2005, de 15 de Junho:

a) No vogal João Carlos Ouro Sardinha, as competências para a prática de actos de gestão nas áreas orçamental e realização de despesa, Direcção de Recursos Humanos e Financeiros e Núcleo de Sistemas de Informação;

b) No vogal Pedro Gonçalo Avilez Sá Nogueira Ferreira, as competências para a prática de actos de gestão na área da Direcção de Saúde e Acção Social, bem como as competências para autorizar a admissão de beneficiários, suspender o direito a benefícios ou cancelar a sua inscrição, nos termos da legislação aplicável.

2 - A presente deliberação produz efeitos desde 16 de Janeiro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

26 de Maio de 2006. - O Conselho de Direcção: João Carlos Ouro Sardinha, vogal - Pedro Gonçalo Avilez Sá Nogueira Ferreira, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-18 - Decreto-Lei 129/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, estabelecendo a sua natureza, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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