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Despacho 13100/2006, de 22 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 100/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 3932 (2.ª série), de 7 de Fevereiro, subdelego no subchefe do Estado-Maior da Armada, contra-almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, a competência que me é delegada para, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, dos militarizados e dos funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), que prestem serviço no Estado-Maior da Armada, incluindo órgãos de apoio, decidir sobre:

a) Licenças por maternidade;

b) Licenças por paternidade;

c) Licenças por adopção;

d) Dispensas para consulta e amamentação;

e) Faltas para assistência a menores;

f) Faltas para assistência a netos;

g) Faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;

h) Dispensas de trabalho nocturno;

j) Outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Maio de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subchefe do Estado-Maior da Armada que incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

31 de Maio de 2006. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, Victor Manuel Bento e Lopo Cajarabille, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495902.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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