Despacho 13 100/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 3932 (2.ª série), de 7 de Fevereiro, subdelego no subchefe do Estado-Maior da Armada, contra-almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, a competência que me é delegada para, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, dos militarizados e dos funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), que prestem serviço no Estado-Maior da Armada, incluindo órgãos de apoio, decidir sobre:
a) Licenças por maternidade;
b) Licenças por paternidade;
c) Licenças por adopção;
d) Dispensas para consulta e amamentação;
e) Faltas para assistência a menores;
f) Faltas para assistência a netos;
g) Faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;
h) Dispensas de trabalho nocturno;
j) Outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Maio de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subchefe do Estado-Maior da Armada que incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
31 de Maio de 2006. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, Victor Manuel Bento e Lopo Cajarabille, vice-almirante.