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Decreto do Presidente da República 10/2002, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Malta para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa em 26 de Janeiro de 2001.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 10/2002
de 25 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificados a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Malta para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa em 26 de Janeiro de 2001, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/2002, em 20 de Dezembro de 2001.

Assinado em 11 de Fevereiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Fevereiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149590.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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