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Aviso DD444, de 3 de Março

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Sumário

Torna público que a Embaixada de Portugal em Berna depositou o instrumento de confirmação e adesão de Portugal à Convenção Relativa à Emissão Gratuita e à Dispensa de Legalização de Certidões de Registo do Estado Civil.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que em 28 de Janeiro de 1982 a Embaixada de Portugal em Berna depositou, junto do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça, o instrumento de confirmação e adesão de Portugal à Convenção Relativa à Emissão Gratuita e à Dispensa de Legalização de Certidões de Registo do Estado Civil, assinada no Luxemburgo a 26 de Setembro de 1957, a qual entra em vigor, com referência a Portugal, em 27 de Fevereiro de 1982, nos termos do artigo 7.º Em 28 de Janeiro de 1982 eram partes da Convenção os seguintes Estados:

Alemanha Federal, Áustria, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Turquia e Suíça.

Reservas e declarações

República Federal da Alemanha. - A Convenção aplica-se igualmente ao Land de Berlim.

Bélgica. - Contrariamente ao que foi mencionado no anexo à Convenção, a Bélgica designa como autoridade qualificada prevista no artigo 2 da Convenção o funcionário do registo civil detentor do registo.

Países Baixos. - Aquando da assinatura, os Países Baixos fizeram a seguinte declaração:

Dada a igualdade que existe do ponto de vista do direito público entre os Países Baixos, o Surinam e as Antilhas Holandeses, os termos «metropolitano» e «extrametropolitano», na Convenção, perdem o seu sentido inicial no que respeita ao reino dos Países Baixos e serão, em consequência, no que respeita ao reino, considerados como significando, respectivamente, «europeu» e «não europeu».

O instrumento de ratificação precisa que a Convenção é aprovada pelo reino, na Europa, Surinam, Antilhas Holandesas e Nova Guiné Holandesa.

Secretaria-Geral do Ministério, 16 de Fevereiro de 1982. - O Director-Geral dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/03/03/plain-14959.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14959.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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