Decreto do Presidente da República n.º 9/2002
de 25 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Moscovo em 29 de Maio de 2000, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/2002, em 20 de Dezembro de 2001.
Assinado em 11 de Fevereiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Fevereiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.