Decreto do Presidente da República n.º 8/2002
de 25 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Amizade e Cooperação entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinado em Lisboa em 25 de Outubro de 2000, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/2002, em 20 de Dezembro de 2001.
Assinado em 11 de Fevereiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Fevereiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.