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Despacho 3220/2002, de 11 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 35, de 11.02.2002, Pág. 2836
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina que a contagem do prazo para requerer as prestações de desemprego, devidas a trabalhadores reclusos em regime aberto por ocorrência da eventualidade durante o período de reclusão, tem início no dia seguinte ao termo da mesma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-03 - Portaria 8-B/2007 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

    Estabelece as normas de execução necessárias à aplicação do regime jurídico de protecção no desemprego, constantes no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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