Aviso DD1191, de 15 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 237, de 15.10.1985, Pág. 3402
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Data:
1985-10-15
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Torna público ter Portugal depositado o instrumento de confirmação e ratificação da Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1971.
Aviso
Por ordem superior se faz público que Portugal depositou, em 11 de Setembro de 1985, o instrumento de confirmação e ratificação da Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1971.
Até àquela data ratificaram a referida Convenção os seguintes Estados:
Argélia, Baamas, Camarões, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Espanha, Fiji, Finlândia, França, Gabão, Gana, Indonésia, Islândia, Itália, Japão, Jugoslávia, Koweit, Libéria, Maldivas, Mónaco, Noruega, Omã, Países Baixos, Papuásia-Nova Guiné, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, República Árabe da Síria, Sri Lanka, Suécia, Tunísia, Tuvalu e, como membro associado, Hong-Kong
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 25 de Setembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/10/15/plain-14954.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/14954.dre.pdf .
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