Despacho 12 183/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, regulamentado através do despacho 92/SESS/90, do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1990, os funcionários e agentes da Administração Pública podem requerer a prorrogação da equiparação a bolseiro no País quando se proponham realizar mestrados de reconhecido interesse público.
Considerando que a conclusão da tese, no âmbito do doutoramento em Economia, do técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro, actualmente afecto ao Centro Distrital de Segurança Social de Leiria, mestre Jorge Manuel Alves Caleiras se reveste de interesse para esta instituição, dado que a sua tese será dedicada ao tema "Para lá dos números - As consequências pessoais do desemprego. Trajectórias de exclusão e estratégias de enfrentamento", não existindo prejuízo para o normal funcionamento do serviço onde presta funções;
Considerando que o Instituto da Segurança Social, I. P., emitiu parecer favorável à prorrogação da equiparação a bolseiro, envolvendo a dispensa total do exercício de funções, com efeitos a partir de 21 de Abril de 2006:
Ao abrigo do disposto no regime supramencionado e no uso da delegação de competências conferida pelo despacho 10 847/2005 (2.ª série), do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, determino o seguinte:
1 - É concedida a prorrogação da equiparação a bolseiro no País ao técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, mestre Jorge Manuel Alves Caleiras, pelo período de um ano.
2 - A presente prorrogação de equiparação a bolseiro implica a dispensa total do exercício de funções, com efeitos a 21 de Abril de 2006.
11 de Maio de 2005. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.