Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 922/2006, de 9 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 922/2006. - Por ter saído com inexactidão o aviso 6004/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de Maio de 2006, rectifica-se que onde se lê "1.4 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 3 de Março de 2006." deve ler-se "1.4 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 3 de Abril de 2006.".

24 de Maio de 2006. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio Dias Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1494452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda