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Despacho (extracto) 11922/2006, de 2 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11 922/2006 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo de 11 de Abril de 2006, proferido por delegação:

Doutora Maria João Teixeira Martins - nomeada definitivamente professora auxiliar do Instituto Superior de Agronomia (Departamento de Matemática), a partir de 2 de Março de 2006. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório final do processo de nomeação definitiva como professora auxiliar da Doutora Maria João Teixeira Martins

Considerando que, em face dos pareceres emitidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, subscritos pela professora catedrática Doutora Maria Manuela Costa Neves Figueiredo, do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa, e pela professora associada com agregação Doutora Maria Isabel Fraga Alves, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sobre o relatório de actividades desenvolvidas no quinquénio de 2001-2006, que fica arquivado no processo individual da interessada, se encontram preenchidos os pressupostos no n.º 4 do mesmo artigo, a comissão coordenadora do conselho científico do Instituto Superior de Agronomia, reunida em 6 de Março de 2006, aprovou, por unanimidade, a nomeação definitiva como professora auxiliar da Doutora Maria João Teixeira Martins.

6 de Março de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, João Santos Pereira.

8 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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