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Deliberação 711/2006, de 2 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 711/2006. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia desta Universidade e pela deliberação 11/2006, da comissão científica do senado, de 23 de Janeiro, foi aprovado o seguinte:

Mestrado em Controlo da Qualidade e Toxicologia dos Alimentos

Artigo 1.º

Definição

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Farmácia, confere o grau de mestre em Controlo da Qualidade e Toxicologia dos Alimentos.

Artigo 2.º

Organização

A concessão do grau de mestre pressupõe:

1) Frequência e aprovação num curso de especialização (componente curricular do mestrado) com a duração de dois semestres, com uma carga mínima de trabalho do aluno correspondente a 60 unidades de crédito;

2) Elaboração de uma dissertação original, sua discussão e aprovação, correspondente a 60 unidades de crédito.

Artigo 3.º

Prazos

1 - O programa de mestrado, incluindo o curso de especialização e a elaboração da dissertação, tem a duração máxima normal de quatro semestres.

2 - Até três meses depois da conclusão do curso de especialização (componente curricular do mestrado), todos os alunos têm de proceder ao registo, no conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (adiante designada FFUL), do título e tema da dissertação.

3 - O registo previsto no número anterior deve ser feito, em simultâneo, com a aprovação pelo conselho científico da FFUL do(s) orientador(es) e do tema da dissertação.

4 - O registo é válido por um ano lectivo, findo o qual a dissertação tem de ser entregue para discussão pública, sem prejuízo da possibilidade de suspensão da contagem dos prazos, por decisão do reitor, ouvido o conselho científico da FFUL.

5 - A título excepcional e irrepetível, salvo determinação legal expressa em sentido contrário, e com base em parecer favorável fundamentado do(s) orientador(es) da dissertação, podem os conselhos científicos prorrogar por um ano o prazo para entrega da tese prevista no número anterior, mediante o pagamento de uma propina adicional.

Artigo 4.º

Condições de matrícula e inscrição nos cursos

1 - Podem inscrever-se nos cursos os licenciados em Ciências Farmacêuticas ou em licenciaturas afins conferidas por instituições do ensino superior, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Podem inscrever-se no 2.º ano do programa de mestrado, isto é, no período de preparação da dissertação, os alunos que tenham obtido, no mínimo, a classificação de Bom no curso pós-graduado de especialização.

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

O número de vagas para os cursos de especialização e de mestrado, o número mínimo de inscrições indispensáveis ao seu funcionamento, a percentagem de vagas reservada a docentes do ensino superior e os períodos de candidatura, inscrição e matrícula são fixados anualmente pelo conselho científico.

Artigo 6.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura deve ser requerida à FFUL através da entrega na respectiva secretaria de alunos dos seguintes elementos:

a) Formulário de candidatura;

b) Curriculum vitae;

c) Pagamento de taxa de candidatura.

2 - O processo de candidatura será apreciado por um júri constituído para o efeito, sendo a selecção dos candidatos efectuada com base na apreciação curricular e, se necessário, de entrevista ao candidato.

Artigo 7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular é a que consta no anexo I.

2 - O plano de estudos é o que consta do anexo II.

Artigo 8.º

Avaliação da componente curricular

1 - Os métodos de avaliação de conhecimentos nas disciplinas da componente curricular podem assumir diferentes modalidades, nomeadamente a realização de um exame final, a apresentação de trabalhos monográficos, de pesquisa ou de relatórios. O exame final consta de uma prova escrita e ou de uma prova oral.

2 - A avaliação será expressa por uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 e tornada pública por afixação na pauta onde deve constar, além da nota, a indicação de aprovação, reprovação, falta ou exigência de prova oral.

3 - É considerado aprovado o aluno com classificação igual ou superior a 10 valores. O aluno considerado reprovado poderá submeter-se a nova avaliação (recurso) que constará de exame final, escrito ou oral, em data a combinar com o professor responsável da disciplina.

4 - A avaliação final da componente curricular do curso é expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, podendo ser acompanhada de uma menção qualitativa, expressa na seguinte escala: Suficiente (10 a 13), Bom (14 e 15), Muito bom (16 e 17) e Excelente (18 a 20).

Artigo 9.º

Acesso à dissertação de mestrado

Os alunos aprovados na componente curricular com a classificação mínima de Bom poderão iniciar a tramitação conducente à dissertação de mestrado.

Artigo 10.º

Orientação do projecto de dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou por um investigador da Universidade de Lisboa ou de outras universidades e instituições, nacionais ou estrangeiras, reconhecidas como idóneas pelo conselho científico da FFUL.

2 - Podem ainda ser orientadores especialistas na área da dissertação reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da FFUL.

3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por mais de um orientador, em que pelo menos um deles preencha os requisitos referidos nas alíneas a) e b) deste artigo.

Artigo 11.º

Aceitação do projecto de dissertação

1 - O projecto de dissertação é enviado, pelo aluno, à comissão directiva do mestrado acompanhado da declaração de aceitação e parecer do(s) orientador(es) sobre o referido projecto, bem como de um documento emitido pela secretaria de alunos da FFUL comprovando a conclusão da componente curricular do curso de mestrado.

2 - Os documentos referidos na alínea anterior serão remetidos à comissão coordenadora do conselho científico da FFUL para apreciação, a qual comunicará ao aluno sobre a aceitação e registo ou recusa do referido projecto, num prazo não superior a 30 dias. No caso de recusa esta será devidamente fundamentada de forma a permitir ao aluno a reformulação do projecto de dissertação.

Artigo 12.º

Dissertação

1 - A capa da dissertação deve incluir o nome da Universidade de Lisboa, da FFUL, o título da dissertação, o nome do candidato, a referência ao curso de mestrado e o ano da conclusão.

2 - A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência "Dissertação orientada por..." As páginas seguintes devem incluir: resumos em português e noutra língua comunitária (até 300 palavras cada); palavras chave em português e noutra língua comunitária (cerca de cinco palavras chave); índices.

3 - Em casos devidamente justificados, pode o conselho científico autorizar a apresentação da dissertação escrita em língua estrangeira. Neste caso deverá ser acompanhada de um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras.

Artigo 13.º

Requerimento de admissão a provas de mestrado

Após a conclusão da dissertação, o aluno requer ao conselho científico da FFUL a prestação de provas de mestrado, entregando conjuntamente na secretaria de alunos os seguintes elementos:

a) 10 exemplares da dissertação de mestrado;

b) 10 exemplares do curriculum vitae;

c) 1 cópia da dissertação de mestrado em suporte informático.

Artigo 14.º

Júri das provas de mestrado

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado, nos 30 dias posteriores à respectiva entrega, pelo conselho científico da FFUL.

2 - O júri é constituído no mínimo por três elementos:

O presidente do conselho científico ou seu representante legal (presidente do júri);

Um professor da área científica específica do mestrado pertencente a outra universidade;

O orientador da dissertação.

3 - O júri pode ainda integrar, para além dos elementos referidos na alínea anterior, mais um professor da FFUL da área específica do mestrado, quando quer o orientador da dissertação quer o principal arguente não são professores da FFUL.

Artigo 15.º

Tramitação do processo

1 - Nos 30 dias subsequentes à publicação do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual se declara aceite a dissertação ou, em alternativa, se recomenda a sua reformulação.

2 - Em caso de o júri considerar necessária a reformulação da dissertação, o candidato disporá de um prazo de 90 dias, improrrogável, para proceder à reformulação ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

3 - Recebida a dissertação reformulada ou a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação de provas públicas de discussão em data que não poderá ultrapassar os 60 dias após a aceitação da dissertação.

Artigo 16.º

Discussão pública

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três elementos do júri.

2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - O candidato poderá, se assim o entender, fazer uma apresentação inicial da dissertação com uma duração máxima de vinte minutos.

4 - Deve ser proporcionada ao candidato para a defesa da tese tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 17.º

Classificação final do mestrado

A classificação final do mestrado é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, sendo expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, podendo ser acompanhada de uma menção qualitativa, expressa na seguinte escala: Suficiente (10 a 13), Bom (14 e 15), Muito bom (16 e 17) e Excelente (18 a 20).

Artigo 18.º

Diplomas

1 - A aprovação no curso de especialização (componente curricular do mestrado) é atestada por diploma, emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, sendo acompanhado do respectivo suplemento ao diploma.

2 - Após a aprovação no programa de mestrado é concedido o grau de mestre, atestado por uma carta magistral emitida pela Reitoria da Universidade de Lisboa, sendo acompanhada do respectivo suplemento ao diploma.

Artigo 19.º

Equivalência de planos de estudos

Os candidatos aprovados na componente curricular de outras edições do curso de mestrado em Controlo da Qualidade e Toxicologia dos Alimentos que tenham a classificação mínima de Bom podem solicitar equivalência à componente curricular do mestrado em vigor, a fim de iniciar a tramitação conducente à dissertação de mestrado.

Artigo 20.º

Regime especial de frequência

1 - É admitida a inscrição em disciplinas que integram a componente curricular do curso de mestrado em Controlo da Qualidade e Toxicologia dos Alimentos a alunos extra-curriculares.

2 - Uma vez admitidos, os alunos extra-curriculares deverão formalizar a sua inscrição na secretaria de alunos, cabendo-lhes o pagamento da respectiva propina.

3 - Para efeitos de certificação, os alunos em regime especial podem solicitar à comissão directiva do curso um certificado de frequência ou de aprovação das disciplinas frequentadas.

Artigo 21.º

Propinas

As propinas de inscrição e de frequência (regimes normal e especial) são fixadas por despacho do conselho directivo.

10 de Maio de 2006. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica - Ciências da Saúde - Bromatologia/Toxicologia.

2 - Duração do curso - dois anos.

3 - Total de unidades de crédito necessário à conclusão da parte escolar - 60.

ANEXO II

Plano de estudos

Áreas ... Unidades de crédito

Áreas obrigatórias:

Análise Sensorial ... 3

Bromatologia ... 5,5

Contaminantes Microbiológicos ... 5

Estatística Aplicada ... 3

Legislação e Normalização Alimentar ... 3,5

Métodos Instrumentais de Análise ... 4,5

Organização dos Laboratórios ... 3

Processos Tecnológicos das Indústrias Alimentares ... 5

Qualidade da Água para Consumo Humano ... 4

Segurança Alimentar ... 4,5

Sistemas da Qualidade dos Alimentos ... 3

Toxicologia ... 4,5

Toxicologia dos Alimentos ... 5,5

Total de créditos obrigatórios ... 54

Áreas opcionais (duas disciplinas):

Alimentos Geneticamente Modificados ... 3

Antioxidantes Naturais e Sintéticos ... 3

Dietética ... 3

Imunotoxicologia Alimentar ... 3

Introdução à Química-Física dos Alimentos ... 3

Laboratório de Microbiologia ... 3

Reologia dos Alimentos ... 3

Toxicologia Genética ... 3

Total de créditos opcionais ... 6

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493530.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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