Deliberação 710/2006. - A firma AstraZeneca Produtos Farmacêuticos, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Exanta, Comprimido Revestido por Película a 24 mg, concedida em 26 de Maio de 2004, consubstanciada na autorização com o registo n.º 5096284, e Melagatran AstraZeneca, Solução Injectável a 3 mg/0,3 ml, concedida em 26 de Maio de 2004, consubstanciada na autorização com o registo n.º 5096383, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofício de 24 de Fevereiro de 2006.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
20 de Abril de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.