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Aviso 6349/2006, de 2 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6349/2006 (2.ª série). - Processo de contra-ordenação. - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei 211/2004, de 20 de Agosto, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 122/05-MI, por decisão tomada em 30 de Dezembro de 2005 e tornada definitiva em 24 de Abril de 2006, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação a Predial Xavier e Decia - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 504708813, com sede na Rua da Sociedade Filarmónica União Arrentelense, 9, loja direita, 2840 Arrentela, Seixal, pela prática da contra-ordenação prevista e punida nos artigos 5.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, alínea a), todos do mesmo diploma referido.

22 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-20 - Decreto-Lei 211/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 8/2004, de 10 de Março, regula o exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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