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Despacho 11822/2006, de 2 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 822/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 17 087/2005 (2.ª série), do director nacional da PSP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de Agosto de 2005, subdelego no subintendente Raul Fernando Justino da Glória Dias, 2.º comandante do Comando de Polícia de Évora, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com excepção da licença sem vencimento;

1.2 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de chefe, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;

1.3 - Aprovar o plano de férias e respectivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas, até ao posto de chefe, inclusive, bem como do pessoal com funções não policiais;

1.4 - Autorizar o início de férias do efectivo até ao posto de chefe, inclusive, bem como do pessoal com funções não policiais;

1.5 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.6 - Autorizar, nos termos da lei, as faltas do pessoal com funções policiais, no âmbito da actividade sindical;

1.7 - Decidir os pedidos de concessão e renovação de licenças de uso e porte de armas de caça;

1.8 - Decidir, nas minhas faltas ou impedimentos, os processos de contra-ordenações e aplicar coimas e sanções acessórias por infracções cometidas na área da jurisdição deste Comando, por violação dos regulamentos de armas e munições, de explosivos e matérias perigosas nos domínios de comércio, fabrico, aquisição, detenção, uso e porte de armas e munições, bem como de comércio, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, detenção, armazenagem e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas.

2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no subintendente Raul Fernando Justino da Glória Dias, 2.º comandante do Comando de Polícia de Évora, sem prejuízo de outras funções que venham a ser-lhe atribuídas, a competência para:

2.1 - Despachar os pedidos de certidões a que se refere o n.º 2 do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, referente a documentos arquivados nas subunidades e serviços, excepto aqueles que contenham matérias classificadas ou os casos em que haja motivo de indeferimento, os quais me submeterá para decisão, com informação ou parecer;

2.2 - Coordenar, orientar e controlar o processamento de remunerações, suplementos, encargos sociais e benefícios sociais;

2.3 - Coordenar, orientar e controlar a formação contínua do Comando;

2.4 - Presidir à junta de saúde do Comando nas minhas faltas ou impedimentos;

2.5 - Autorizar a simples detenção no domicílio e os empréstimos e transferências de armas de caça;

2.6 - Fazer executar, bem como inspeccionar, e proceder ao controlo legal e técnico e de eficiência de toda a actividade do Comando de Polícia respeitante aos serviços administrativos, logísticos e de apoio geral;

2.7 - Superintender na utilização racional das instalações e dos equipamentos, bem como na sua manutenção e conservação;

2.8 - Fiscalizar e controlar os bens patrimoniais à carga do Comando;

2.9 - Proferir despachos de mero expediente e assinar a correspondência da gestão corrente necessária à instrução e ao desenvolvimento dos processos, com excepção de comunicações aos governadores civis, presidentes das câmaras municipais e, internamente, ao director nacional, aos directores nacionais-adjuntos, ao inspector-geral, aos directores dos estabelecimentos de ensino e aos comandantes dos comandos e das unidades especiais, quando dirigidos directamente a estas entidades ou quando tais documentos contenham matérias classificadas.

3 - Tendo em atenção o conceito de delegação de competências, conservo, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Avocação a qualquer momento e sem formalidades de quaisquer assuntos, sem que isto implique derrogação, ainda que parcial, da presente subdelegação e delegação;

b) Direcção e controlo dos actos delegados;

c) Modificação ou revogação dos actos praticados no âmbito do presente despacho.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo referido oficial no âmbito das competências previstas nos números anteriores até à publicação do presente despacho.

18 de Maio de 2006. - O Comandante, José Ferreira de Oliveira, intendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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