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Despacho 11819/2006, de 2 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 819/2006 (2.ª série). - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 11.1 do despacho 100-A/05, de 20 de Dezembro, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado com o n.º 810/2006 no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 2006, subdelego no presidente do conselho administrativo, coronel de infantaria Adriano Costa da Cunha, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 40 000.

2 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante da sua competência subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público.

3 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia, relativos aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora subdelegadas.

4 - Autorizar as despesas motivadas com as deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.

5 - Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações relacionados com as competências ora subdelegadas.

6 - A presente subdelegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

7 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de Maio de 2006.

8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

22 de Maio de 2006. - O Comandante, Carlos Henrique Pinheiro Chaves, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493403.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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