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Aviso 1463/2006, de 2 de Junho

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Texto do documento

Aviso 1463/2006 (2.ª série) - AP. - António Soares Marques, licenciado em Filologia Clássica, presidente da Câmara Municipal de Mangualde, torna público que a Assembleia Municipal de Mangualde, em sua sessão ordinária realizada no passado dia 27 de Abril de 2006, deliberou, por proposta da Câmara Municipal, em sua reunião de 22 de Fevereiro de 2006, aprovar a alteração ao Regulamento de Abastecimento de Água ao Concelho de Mangualde.

4 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

Alteração ao Regulamento de Abastecimento de Água ao Concelho de Mangualde

A prestação de serviços aos cidadãos no domínio do saneamento básico, designação que engloba o abastecimento de água com qualidade, a drenagem/tratamento do efluente produzido e a recolha, transporte e tratamento de resíduos sólidos urbanos, é competência das autarquias.

Neste contexto, nas duas últimas décadas, têm sido viabilizados investimentos significativos no concelho para permitir a sua infra-estruturação nesta área, quer disponibilizando verbas do seu orçamento, quer provenientes de fundos comunitários.

É sabido que qualquer sistema, para funcionar de forma adequada, requer uma exploração/controlo continuados e exigentes a que estão, inevitavelmente, associados custos expressivos. Só é possível assegurar um serviço de qualidade, cumprindo todos os requisitos estipulados na legislação em vigor, criando instrumentos que possam gerar as disponibilidades financeiras necessárias à adequada exploração do próprio sistema.

Analisada a situação ao nível dos RSU, podemos referir que, ao indexar esta tarifa ao consumo de água verificado e sabendo-se que são muitos os munícipes que, apesar de terem ramal de água, não a utilizam por possuírem captação própria, os consumidores que não procedem ao pagamento da facturação deste bem e aos quais a Câmara é obrigada legalmente a retirar-lhes o contador, aqueles que residem em aglomerados desprovidos de distribuição pública de água, além dos moradores em povoações cuja água ainda é cobrada pela Junta de Freguesia, a totalidade das despesas que a autarquia tem com a Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão só é coberta em cerca de 40%, o que permite concluir que as tarifas em vigor são, de todo, desajustadas aos custos inerentes ao funcionamento do próprio sistema.

Também no que se refere ao sistema de drenagem e depuração das águas residuais domésticas, a taxa de utilização da rede de esgotos cobrada não suporta a totalidade das despesas tidas com o serviço relativo à limpeza e desobstrução dos colectores e fossas públicas. Para além das duas unidades que possuímos (cisterna acoplada a tractor) na limpeza permanente das fossas particulares, só no ano passado a empresa Carvalho & Lopes, Lda., facturou à Câmara cerca de Euro 53 000, enquanto que o montante arrecadado com a respectiva taxa foi de Euro 97 716,15.

A actual preocupação crescente com a utilização racional da água apela à determinação do efeito dos preços sobre o consumo, exigindo a necessidade de rever as tarifas e taxas de serviço cobradas no domínio das águas.

Reconhecida a situação de seca apresentada por grande parte do território português ao longo dos últimos anos, o Instituto da Água recomendou ao Governo aumentar as tarifas nos concelhos onde a sua falta seja mais grave, a fim de evitar uma maior utilização deste recurso, assim como induzir os consumidores a utilizarem a água mais eficientemente. Por outro lado, não podemos esquecer que a degradação das origens de água tem feito aumentar os custos com o serviço de abastecimento público, além de que o controlo legal da sua qualidade para consumo humano assume proporções elevadas para as entidades gestoras. Em 2005, as despesas com o CESAB rondaram os Euro 24 000.

Tendo em consideração os avultados investimentos na estação elevatória da Barragem de Fagilde feitos no ano passado, com a designada "água bruta", somos de opinião que a água não tratada deveria ser aumentada.

Desta forma, tendo em vista a sustentabilidade da utilização do recurso, torna-se clara a obrigação de a Câmara proceder à revisão do artigo 25.º do Regulamento de Abastecimento de Água ao Concelho de Mangualde, justificando-se a adopção de pequenos ajustamentos a este diploma, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de Setembro de 2000, que entrou em vigor a 25 de Outubro desse ano, há mais de cinco anos, portanto:

... Em euros

"Artigo 25.º

Taxas e tarifas

1 - Tarifário de água:

1) Consumidores domésticos, de instituições escolares e de solidariedade social, de associações sócio-culturais e humanitárias, de condomínios, de juntas de freguesia, do Estado e de outras pessoas colectivas de direito público:

1) escalão - de 0 m3 até 10 m3 ... 0,50

2) escalão - de 0 m3 a 20 m3 ... 0,70

3) escalão - de 0 m3 a 30 m3 ... 1

4) escalão - de 0 m3 a 50 m3 ... 1,50

5) escalão - de 0 m3 a mais de 50 m3 ... 1,75

2) Consumidores comerciais e industriais:

De 0 m3 a 20 m3 ... 1

A partir de 20 m3 ... 1,50

3) Água não tratada ... 1,10

4) Às instituições escolares, de solidariedade social e às associações sócio-culturais e humanitárias será aplicada a tarifa máxima correspondente ao 3.º escalão.

2 - Taxas de serviços:

1) De ensaio das canalizações interiores - primeiro ensaio:

Até 10 dispositivos de utilização ... 25

De 11 a 20 dispositivos de utilização ... 50

De 21 a 50 dispositivos de utilização ... 100

Mais de 50 dispositivos de utilização ... 200

Ensaios seguintes ... 50

2) De ligação da rede interior ao ramal domiciliário:

Primeira ligação ... 15

Restabelecimento após interrupção solicitada ... 30

Restabelecimento por interrupção imposta ... 50

3) De colocação de contador ... 10

4) De aferição de contador ... 20

5) De transferência por mudança de residência ... 20

6) De verificação extraordinária de contador ... 75

3 - Taxa de aluguer mensal do contador:

DN 15 mm ... 2,50

DN 20 mm ... 3,50

DN 25 mm ... 5

DN 32 mm ... 7,50

DN 40 mm ... 15

DN 50 mm ... 20

De tubuladura superior a 50 mm ... 25

4 - Tarifa relativa à recolha, transporte e tratamentos dos RSU:

1) Consumidores domésticos, de instituições escolares e de solidariedade social, de associações sócio-culturais e humanitárias, de condomínios, de juntas de freguesia, do Estado e de outras pessoas colectivas de direito público:

Até 10 m3 mensais de consumo de água ... 3/mês

Até 20 m3 mensais de consumo de água ... 5/mês

Até 50 m3 mensais de consumo de água ... 7,50/mês

Para consumos mensais superiores a 50 m3 de água ... 10/mês

Para todos os agregados familiares cujo rendimento mensal per capita seja inferior a um terço do SMN será aplicada uma tarifa social única de Euro 1/mês. Para o efeito, deverão os interessados fazer prova dessa situação mediante a apresentação da declaração do IRS relativa ao ano anterior, na Secção de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Mangualde. Só a partir dessa prova poderão beneficiar da dita taxa social.

2) Consumidores comerciais, industriais e de água tratada (resíduos equiparados a domésticos):

Até 10 m3 mensais de consumo de água ... 7,50/mês

Até 20 m3 mensais de consumo de água ... 15/mês

Consumos superiores a 20 m3 de água ... 35/mês

Os condomínios e as associações (sócio-culturais, religiosas, desportivas, humanitárias) são enquadrados nas tarifas aplicadas aos consumidores domésticos.

5 - Taxa de utilização da rede de esgotos (conservação e tratamento):

1) Consumidores domésticos, com o mínimo de Euro 2/mês de água (ver nota 1) ... 0,20/m3

2) Consumidores comerciais e industriais, com o mínimo de Euro 3/mês de água ... 0,50/m3

Os condomínios e as associações (sócio-culturais, religiosas, desportivas, humanitárias) são enquadrados nas tarifas aplicadas aos consumidores domésticos.

As escolas e outros serviços públicos são enquadrados nos consumidores comerciais e industriais.

(nota 1) Para todos os agregados familiares cujo rendimento mensal per capita seja inferior a um terço do SMN será aplicada uma taxa social única de Euro 1/mês. Para o efeito, deverão os interessados fazer prova dessa situação mediante a apresentação da declaração do IRS relativa ao ano anterior na Secção de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Mangualde. Só a partir dessa prova poderão beneficiar da dita taxa social.

6 - Tarifas relativas a ramais de ligação dos prédios à rede de abastecimento público:

(ver documento original)

Admite-se que, a requerimento do interessado, o pagamento do ramal possa ser efectuado em quatro prestações iguais, no prazo máximo de um ano.

Todas as tarifas e taxas contempladas no presente artigo serão anualmente actualizadas no mês de Março, através da taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor (IPC) verificada no ano anterior, com arredondamento, por excesso, para a dezena de cêntimos."

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493386.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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