Despacho 11 812/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e ao abrigo das competências próprias constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 144/92, de 21 de Julho, bem como das competências delegadas através do despacho 15 747/2005, do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2005, delego e subdelego:
1 - No vice-presidente do Instituto Nacional de Administração (INA), licenciado Rui Afonso Lucas, que designo meu substituto legal nas minhas ausências e impedimentos, a supervisão do Departamento de Sistemas e Tecnologias da Informação, do Gabinete dos Assuntos Europeus, da Divisão de Formação Técnico-Administrativa, da Divisão de Planeamento e Pedagogia, do Secretariado dos Cursos, do Centro de Cálculo e do Centro de Línguas e, bem assim, a direcção do programa de formação em gestão pública (FORGEP) e do curso avançado em gestão pública (CAGEP), e ainda a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas até ao limite de Euro 25 000 com a aquisição de bens e serviços inerentes às áreas de actividade que supervisiona e dirige;
b) Autorizar as férias do pessoal afecto às áreas de actividade que supervisiona e que não estejam previstas no plano anual de férias.
2 - No vice-presidente do INA, Prof. Doutor Amílcar José Martins Arantes, a supervisão da Divisão de Formação de Quadros Superiores, do Centro de Documentação e do Gabinete de Cooperação e a supervisão de projectos de assessoria técnica, de consultoria e de programas de cooperação nacionais e internacionais, o planeamento de acções de formação não incluídas no programa regular de formação do INA e de actividades de marketing e comunicação, a supervisão do curso de estudos avançados em gestão pública (CEAGP) e ainda a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas até ao limite de Euro 25 000 com a aquisição de bens e serviços inerentes às áreas de actividade que supervisiona e dirige;
b) Autorizar as férias do pessoal afecto às áreas de actividade que supervisiona e que não estejam previstas no plano anual de férias.
3 - Na vice-presidente do INA, licenciada Ana Maria Basto Perez, a supervisão das actividades de restauração e de conservação e obras, a supervisão da Repartição de Pessoal e da Repartição dos Serviços Gerais do Departamento de Administração Geral e ainda a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas até ao limite de Euro 25 000 com a aquisição de bens e serviços inerentes às áreas de actividade que supervisiona;
b) Autorizar as férias do pessoal afecto às áreas de actividade que supervisiona e que não estejam previstas no plano anual de férias;
c) Assinar termos de aceitação de pessoal e conferir posse a todo o pessoal, com excepção do pessoal dirigente, de investigação e técnico superior;
d) Aprovar o plano anual de férias do pessoal do INA e autorizar a acumulação de férias;
e) Justificar ou injustificar faltas;
f) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
g) Autorizar a atribuição de abonos, subsídios e demais prestações complementares legalmente previstas;
h) Visar as relações mensais de assiduidade do pessoal;
i) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários, agentes e trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas até Euro 25 000;
j) Praticar todos os actos para aposentação e reforma dos funcionários, agentes e trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
k) Confirmar a lista de pessoal que transita de escalão;
l) Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da legislação aplicável;
m) Autorizar a emissão de certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores.
4 - Nos termos legais, as competências delegadas e subdelegadas no presente despacho podem ser objecto de subdelegação.
5 - A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos desde a data da sua publicação.
1 de Maio de 2006. - O Presidente, Luís Valadares Tavares.