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Despacho 11812/2006, de 1 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 812/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e ao abrigo das competências próprias constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 144/92, de 21 de Julho, bem como das competências delegadas através do despacho 15 747/2005, do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2005, delego e subdelego:

1 - No vice-presidente do Instituto Nacional de Administração (INA), licenciado Rui Afonso Lucas, que designo meu substituto legal nas minhas ausências e impedimentos, a supervisão do Departamento de Sistemas e Tecnologias da Informação, do Gabinete dos Assuntos Europeus, da Divisão de Formação Técnico-Administrativa, da Divisão de Planeamento e Pedagogia, do Secretariado dos Cursos, do Centro de Cálculo e do Centro de Línguas e, bem assim, a direcção do programa de formação em gestão pública (FORGEP) e do curso avançado em gestão pública (CAGEP), e ainda a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas até ao limite de Euro 25 000 com a aquisição de bens e serviços inerentes às áreas de actividade que supervisiona e dirige;

b) Autorizar as férias do pessoal afecto às áreas de actividade que supervisiona e que não estejam previstas no plano anual de férias.

2 - No vice-presidente do INA, Prof. Doutor Amílcar José Martins Arantes, a supervisão da Divisão de Formação de Quadros Superiores, do Centro de Documentação e do Gabinete de Cooperação e a supervisão de projectos de assessoria técnica, de consultoria e de programas de cooperação nacionais e internacionais, o planeamento de acções de formação não incluídas no programa regular de formação do INA e de actividades de marketing e comunicação, a supervisão do curso de estudos avançados em gestão pública (CEAGP) e ainda a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas até ao limite de Euro 25 000 com a aquisição de bens e serviços inerentes às áreas de actividade que supervisiona e dirige;

b) Autorizar as férias do pessoal afecto às áreas de actividade que supervisiona e que não estejam previstas no plano anual de férias.

3 - Na vice-presidente do INA, licenciada Ana Maria Basto Perez, a supervisão das actividades de restauração e de conservação e obras, a supervisão da Repartição de Pessoal e da Repartição dos Serviços Gerais do Departamento de Administração Geral e ainda a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas até ao limite de Euro 25 000 com a aquisição de bens e serviços inerentes às áreas de actividade que supervisiona;

b) Autorizar as férias do pessoal afecto às áreas de actividade que supervisiona e que não estejam previstas no plano anual de férias;

c) Assinar termos de aceitação de pessoal e conferir posse a todo o pessoal, com excepção do pessoal dirigente, de investigação e técnico superior;

d) Aprovar o plano anual de férias do pessoal do INA e autorizar a acumulação de férias;

e) Justificar ou injustificar faltas;

f) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

g) Autorizar a atribuição de abonos, subsídios e demais prestações complementares legalmente previstas;

h) Visar as relações mensais de assiduidade do pessoal;

i) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários, agentes e trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas até Euro 25 000;

j) Praticar todos os actos para aposentação e reforma dos funcionários, agentes e trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

k) Confirmar a lista de pessoal que transita de escalão;

l) Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da legislação aplicável;

m) Autorizar a emissão de certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores.

4 - Nos termos legais, as competências delegadas e subdelegadas no presente despacho podem ser objecto de subdelegação.

5 - A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos desde a data da sua publicação.

1 de Maio de 2006. - O Presidente, Luís Valadares Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-21 - Decreto-Lei 144/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Administração, definindo a sua natureza, atribuições, competências, órgãos e serviços nomeadamente: Departamento de Administração Pública, Departamento de Sistemas e Tecnologias da Informação, Departamento de Investigação e Desenvolvimento, Departamento de Administração Geral, Gabinete dos Assuntos Europeus, Gabinete de Cooperação, Centro de Documentação, Gabinete de Relações Públicas e Centro de Cálculo. Aprova ainda, o quadro de pessoal do citado instituto, p (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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