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Aviso 1445/2006, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 1445/2006 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28 de Abril de 2006, sob proposta da Câmara Municipal de 17 de Março de 2006, aprovou a primeira alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso:

"Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

(Primeira alteração)

Artigo 3.º

Beneficiários

Podem beneficiar do cartão municipal do idoso todos os cidadãos residentes no concelho de Vila Pouca de Aguiar, desde que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

a) ...

b) ...

c) ...

d) A média dos rendimentos per capita ser igual ou superior a 70% do salário mínimo nacional.

Artigo 4.º

Processo de candidatura

1 - ...

2 - Os documentos necessários para a adesão ao cartão são os seguintes:

a) ...

b) ...

c) Comprovativo dos rendimentos do agregado familiar mediante apresentação da declaração de rendimentos do ano anterior ou de declaração comprovativa da sua não apresentação ou ainda o comprovativo da pensão do mês anterior;

d) ...

e) ...

3 - ...

4 - A não apresentação dos documentos exigidos no n.º 2 do artigo 4.º no prazo de 10 dias úteis implica a exclusão do processo de candidatura."

5 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Pinto Batista Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493337.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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