Aviso 1443/2006 (2.ª série) - AP. - João Manuel Rocha da Silva, presidente da Câmara Municipal de Serpa, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, em reunião púbica do órgão executivo realizada em 12 de abril de 2006, foi deliberado, por unanimidade, elaborar o Plano de Pormenor da Mina da Orada e aprovar os termos de referência que definem os objectivos estratégicos de intervenção, as orientações programáticas e as metodologias a adoptar.
O prazo previsto para a elaboração do Plano de Pormenor da Mina da Orada é de seis meses.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, foi deliberado ainda estabelecer o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para que todos os interessados possam proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, as quais devem ser formuladas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.
Mais se anuncia que o processo do Plano de Pormenor se encontra disponível para consulta nas instalações da Câmara Municipal (Sector de Atendimento ao Público), sitas na Praça da República, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente (das 9 horas às 16 horas e 30 minutos) e na sede da Junta de Freguesia de Pias.
Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República, na imprensa nacional e regional, bem como nos locais públicos do costume.
4 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha da Silva.