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Aviso 1443/2006, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 1443/2006 (2.ª série) - AP. - João Manuel Rocha da Silva, presidente da Câmara Municipal de Serpa, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, em reunião púbica do órgão executivo realizada em 12 de abril de 2006, foi deliberado, por unanimidade, elaborar o Plano de Pormenor da Mina da Orada e aprovar os termos de referência que definem os objectivos estratégicos de intervenção, as orientações programáticas e as metodologias a adoptar.

O prazo previsto para a elaboração do Plano de Pormenor da Mina da Orada é de seis meses.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, foi deliberado ainda estabelecer o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para que todos os interessados possam proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, as quais devem ser formuladas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.

Mais se anuncia que o processo do Plano de Pormenor se encontra disponível para consulta nas instalações da Câmara Municipal (Sector de Atendimento ao Público), sitas na Praça da República, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente (das 9 horas às 16 horas e 30 minutos) e na sede da Junta de Freguesia de Pias.

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República, na imprensa nacional e regional, bem como nos locais públicos do costume.

4 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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