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Aviso 1440/2006, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 1440/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Industrial de Assumada, em Galveias. - João José de Carvalho Taveira Pinto, presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Ponte de Sor, na sua reunião ordinária de 8 de Março de 2006, deliberou, por unanimidade, promover a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Assumada, em Galveias, com o prazo de execução de 160 dias.

Nestes termos e conforme o previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, é aberto pelo período de 30 dias, depois de decorridos 8 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, a audiência prévia de todos os interessados relativa à elaboração do referido Plano de Pormenor.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, deverão ser dirigidas, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, Largo de 27 de Abril, 7400-228 Ponte de Sor, por carta registada com aviso de recepção ou entregues em mão naquela morada.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República, no jornal Correio da Manhã e num jornal local.

26 de Abril de 2006. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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