Aviso 1440/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Industrial de Assumada, em Galveias. - João José de Carvalho Taveira Pinto, presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Ponte de Sor, na sua reunião ordinária de 8 de Março de 2006, deliberou, por unanimidade, promover a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Assumada, em Galveias, com o prazo de execução de 160 dias.
Nestes termos e conforme o previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, é aberto pelo período de 30 dias, depois de decorridos 8 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, a audiência prévia de todos os interessados relativa à elaboração do referido Plano de Pormenor.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, deverão ser dirigidas, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, Largo de 27 de Abril, 7400-228 Ponte de Sor, por carta registada com aviso de recepção ou entregues em mão naquela morada.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República, no jornal Correio da Manhã e num jornal local.
26 de Abril de 2006. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.