Aviso 1434/2006 (2.ª série) - AP. - António Soares Marques, licenciado em Filologia Clássica e presidente da Câmara Municipal de Mangualde, torna público que a Assembleia Municipal de Mangualde, em sua sessão ordinária realizada no passado dia 27 de Abril de 2006, deliberou por proposta da Câmara Municipal, em sua reunião de 8 de Fevereiro de 2006, aprovar a alteração ao Regulamento de Publicidade da Câmara Municipal de Mangualde.
4 de Maio de 2006. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
ANEXO
Preâmbulo
No regulamento da tabela de taxas de licenças em vigor nesta autarquia desde 8 de Abril de 2003 é referido que os valores constantes da tabela serão actualizados anualmente no mês de Março, através de taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor (IPC) verificado no ano anterior com arredondamento por excesso para a dezena de cêntimos.
Esta norma foi extensiva aos restantes regulamentos que estavam em vigor naquela data e posteriormente todos os regulamentos anteriores contêm a mesma cláusula.
O Regulamento da Publicidade em vigor desde Março de 2004, por lapso, não foi abrangido, pelo que proponho que se proceda à alteração do seu artigo 29.º, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
"Artigo 29.º
1 - ...
2 - ...
3 - Os valores constantes do presente Regulamento serão actualizadas anualmente no mês de Março através de taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor (IPC) verificado no ano anterior com arredondamento por excesso para a dezena de cêntimos."