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Edital 258/2006, de 1 de Junho

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Texto do documento

Edital 258/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor - Zona do Centro de Saúde (entre as Ruas de Almirante Reis, do Dr. Miguel Bombarda, de D. Carlos, da Galharda e C. P.). - Jaime Manuel Gonçalves Ramos, presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, em representação do município do Entroncamento, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, em face da deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião realizada em 2 de Maio de 2006, que se encontra em discussão pública a proposta do Plano de Pormenor - Zona do Centro de Saúde (entre as Ruas do Almirante Reis, do Dr. Miguel Bombarda, de D. Carlos, da Galharda e C. P.), pelo período de 22 dias que se inicia 10 dias após a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

Mais torna público que a proposta do Plano de Pormenor acompanhada do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e dos demais pareceres emitidos, bem como dos restantes elementos constantes do processo, se encontram, para consulta, nas instalações da Divisão de Administração Urbanística, sita na Rua da Junta de Freguesia, 1, 2.º, freguesia de São João Batista e concelho de Entroncamento.

As reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos podem ser apresentados, devidamente fundamentados e identificados, dirigidos ao presidente da Câmara Municipal do Entroncamento até ao final do prazo do mencionado período de discussão pública.

Para constar e para os devidos efeitos se lavrou o presente edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República e em jornais de âmbito nacional e local.

4 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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