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Aviso 1425/2006, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 1425/2006 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação tomada na 5.ª reunião da sessão ordinária do mês de Setembro da Assembleia Municipal de Aveiro, realizada em 25 de Outubro de 2004, mediante proposta da Câmara Municipal deliberada na reunião ordinária de 20 de Setembro de 2000, foi aprovada a constituição da empresa pública municipal MOVEAVEIRO - Empresa Municipal de Mobilidade, E. M., concretizada mediante escritura pública realizada em 27 de Janeiro de 2005, e que, em consequência de tal constituição, foi também aprovado o protocolo que regula, entre outras, as condições de transição de pessoal pertencente ao quadro de pessoal dos SMA e da afectação do pessoal da Câmara Municipal de Aveiro à nova empresa, a renovação do artigo 120.º do regulamento orgânico da Câmara Municipal, com a epígrafe "Sector dos Transportes da Ria", publicado no apêndice n.º 40 do Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, e o alargamento do seu quadro de pessoal no número de lugares, a extinguir quando vagarem, com as carreiras, categorias e índices correspondentes ao pessoal a transitar dos SMA, nos termos do n.º 6 do artigo 37.º da Lei 58/99, de 18 de Agosto.

Assim, face ao que antecede, pelo presente se publicita o actual quadro de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro, na íntegra, o qual tem a seguinte composição:

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

Carreiras e categorias cujos lugares se extinguem à medida que vagarem

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-30 - Lei 58/99 - Assembleia da República

    Altera o regime do trabalho subordinado e de regulamentação do emprego de menores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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