Deliberação (extracto) n.º 703/2006. - Pedido de autorização para o exercício da actividade televisiva por cabo e satélite de um serviço de programas temático de cobertura nacional e acesso condicinado denominado Sport TV 3. - A Sport TV Portugal, S. A., enviou à ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, em 10 de Março de 2006, um pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão por cabo e via satélite, através de um serviço de programas temático de cobertura nacional e de acesso condicionado denominado Sport TV 3.
No exercício das atribuições e competências cometidas à ERC, por efeito da conjugação do disposto nos artigos 16.º e 89.º, n.º 1, da Lei da Televisão - Lei 32/2003, de 22 de Agosto -, no artigo 24.º, n.º 3, alínea e), da Lei 53/2005 e no Decreto-Lei 237/98, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de atribuição de licenças e autorizações para o exercício da actividade de televisão, foram desenvolvidas as diligências necessárias a fim de assegurar a compleição processual do pedido perante o quadro legal enunciado.
Tudo visto, o conselho regulador da ERC delibera, no uso das suas atribuições e competências, decorrentes dos preceitos legais já devidamente enunciados, autorizar o acesso à actividade de televisão através do serviço de programas temático de acesso condicionado denominado Sport TV 3.
A presente deliberação foi aprovada em reunião plenária realizada em 16 de Maio de 2006, na sede da ERC, por unanimidade.
17 de Maio de 2006. - O Presidente, José Alberto de Azeredo Lopes.