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Despacho (extracto) 11789/2006, de 31 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11 789/2006 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Fevereiro de 2006 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutor Hélder Filipe Duarte Leite - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado além do quadro, com 50% do vencimento, do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Engenharia desta Universidade, com efeitos a partir de 16 de Fevereiro de 2006 e pelo período de um ano. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

A comissão coordenadora do conselho científico da FEUP, tendo apreciado o parecer subscrito pelos professores catedráticos Doutores Fernando Pires Maciel Barbosa e António Carlos Sepúlveda Machado e Moura e pelo professor auxiliar Doutor José Rui da Rocha Pinto Ferreira, deliberou, por unanimidade, propor a contratação do Doutor Hélder Filipe Duarte Leite como professor auxiliar convidado a 50% do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores desta Faculdade.

O Doutor Hélder Filipe Duarte Leite apresenta aptidões comprovadas pelos professores atrás citados de que o Departamento muito pode beneficiar.

7 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, Carlos A. V. Costa.

8 de Maio de 2006. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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