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Despacho 11718/2006, de 31 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 718/2006 (2.ª série). - No cumprimento do acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, 1.º Juízo, 1.ª Secção, com data de 27 de Janeiro de 2005, foi promovido ao posto de sargento-ajudante, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 134/97, de 31 de Maio, o seguinte militar na situação de reforma extraordinária como deficiente das Forças Armadas:

300846, MAR FZ REF/DFA Crisóstomo Nunes Leitão.

Promovido a contar de 30 de Abril de 1995, ficando colocado no 1.º escalão do novo posto com a retroactividade limitada ao estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei 134/97, de 31 de Maio.

O presente despacho revoga e substitui o despacho 28/98, de 24 de Novembro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1998.

11 de Maio de 2006. - Por delegação do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, o Superintendente dos Serviços do Pessoal, Manuel Raul Ferreira Pires, VALM.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-31 - Decreto-Lei 134/97 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Promove ao posto a que teriam ascendido os militares dos quadros permanentes deficientes das Forças Armadas, nos termos das alíneas b) e c) do nº 1 do artigo 18º do Decreto Lei 43/76, de 20 de Janeiro, na situação de reforma extraordinária com um grau de incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30%, e que não optaram pelo serviço activo, revendo as respectivas pensões de reforma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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