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Aviso (extracto) 6304/2006, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6304/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária, 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, delego as seguintes competências próprias:

Chefia da 4.ª Secção, de Cobrança/Tesouraria, no chefe de finanças-adjunto, em regime de substituição, José Manuel Sá Ribeiro, técnico de administração tributária-adjunto:

De carácter específico:

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT;

d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

f) Conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;

g) Realização de balanços previstos na lei;

h) Notificação dos autores materiais de alcance;

i) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;

k) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimento escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e à Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;

l) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;

n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saída de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

o) Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção;

p) Organizar a conta de gerência, nos termos das instruções em vigor;

q) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à (1.ª) inscrição no módulo "Identificação" do cadastro único e, bem assim, a gestão de pagamentos de cartões de contribuinte;

r) Recebimento, organização e arquivo de todos os contratos de arrendamento, liquidação e cobrança dos valores de imposto e juros devidos;

s) Receber os requerimentos de certidões feitos pelos particulares, proceder à emissão das guias de pagamento de emolumentos, controlar a correcção das contas e o efectivo pagamento e fiscalizar as isenções; e t) No uso dos poderes que me foram conferidos por subdelegação do director de finanças do Porto, conforme o despacho 7966/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 7 de Abril de 2006, subdelego a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.

De carácter geral:

1) Assinar a correspondência relativa à Secção de Tesouraria, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e a outras entidades de nível institucional relevante;

2) Registar e decidir os pedidos de redução de coimas (PRC) no SCO, nos termos do artigo 29.º do RGIT, exclusivamente quanto a infracções ao CIS/TGIS, por falta de liquidação e pagamento, falta de entrega ou entrega fora de prazo de imposto do selo a liquidar/liquidado em contratos de arrendamento e ao IVA obrigatoriamente pago na Secção, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Código;

3) Emitir a certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal de sobre Veículos (IMSV);

4) Instruir os pedidos para revenda de dísticos de IMSV, em conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo regulamento;

5) Proceder à recolha, contabilização e restituições de dísticos do IMSV devolvidos pelos revendedores, em conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro;

6) Deferir e conceder a isenção do imposto de camionagem (ICA) ou de circulação (ICI), em conformidade com o artigo 4.º do respectivo regulamento e o n.º 10.1 do manual de cobrança;

7) Emitir certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento dos ICA e ICI;

8) Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição dos modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A do ICA ou do ICI, em conformidade com o artigo 20.º do respectivo regulamento e o n.º 10.2 do manual de cobrança;

9) Desenvolver as acções necessárias à correcção de erros cometidos no registo informático das declarações do modelo n.º 6 do ICA ou do ICI, em conformidade com o respectivo manual de cobrança e instruções complementares.

Observações

Tendo em conta o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, de entre outros, os seguintes poderes:

I) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, deste despacho;

II) Direcção, controlo, modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado;

III) Em todos os actos praticados por delegação de competências, o delegado fará menção expressa da qualidade em que actua, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto" ou outra equivalente, seguida da identificação do Diário da República em que o presente despacho for publicado;

IV) Considero sem efeito os n.os 12 e 13 das competências específicas anteriormente delegadas no adjunto da 2.ª Secção de Tributação Abílio de Jesus Pinto.

Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 18 de Abril de 2006, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos pelo adjunto do chefe de finanças/delegado nos termos desta delegação de competências.

21 de Abril de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Felgueiras 1, António Ribeiro Dinis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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