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Declaração de Rectificação 21-J/2001, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara nulo e de nenhum efeito o segundo anexo (actualização das taxas em escudos de 2001) ao Decreto Regulamentar Regional nº 20/2001/A, de 27 de Novembro, da Região Autónoma dos Açores, que fixa o valor das taxas a cobrar pelos organismos dependentes da administração pública regional na prestação aos cidadãos de serviços de carácter administrativo.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 21-J/2001
Para os devidos efeitos se declara que, por ter sido publicado indevidamente no Diário da República, 1.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 2001, o segundo anexo (actualização das taxas em escudos de 2001) ao Decreto Regulamentar Regional 20/2001/A, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, é considerado nulo e de nenhum efeito.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149255.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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