Declaração de Rectificação 21-J/2001
Para os devidos efeitos se declara que, por ter sido publicado indevidamente no Diário da República, 1.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 2001, o segundo anexo (actualização das taxas em escudos de 2001) ao Decreto Regulamentar Regional 20/2001/A, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, é considerado nulo e de nenhum efeito.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.