Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 25/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «[...], independentemente disso, de o deixar de ter,» deve ler-se «[...], independentemente, de o doente deixar de ter,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Outubro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.