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Declaração DD3132, de 31 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto Regulamentar 25/90 de 9 de Agosto, que regulamenta alguns aspectos da Lei 1/89 (protecção nas incapacidades permanentes resultantes da paramiloidose familiar).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 25/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «[...], independentemente disso, de o deixar de ter,» deve ler-se «[...], independentemente, de o doente deixar de ter,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Outubro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-09 - Decreto Regulamentar 25/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Regulamenta a protecção especial prevista na Lei n.º 1/89, de 31 de Janeiro, sobre a protecção nas incapacidades permanentes resultantes de paramiloidose familiar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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