Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 20/90/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, de 13 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, alínea b), onde se lê «b) Instituto do Bordado, Tapeçaria e Artesanato da Madeira;» deve ler-se «b) Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira;»
No capítulo IV, na secção III, onde se lê «Art. 36.º» deve ler-se «Art. 26.º».
No artigo 28.º, n.º 2, alínea b), onde se lê
2 - [...]
b) [...] molhoramento zootécnico, [...]
deve ler-se:
2 - [...]
b) [...] melhoramento zootécnico, [...]
No artigo 60.º, n.º 1, onde lê «1 - Para além [...] apontador, vendedor, caixa,» deve ler-se «1 - Para além [...] apontador vendedor, caixa,».
No artigo 63.º, n.º 2, onde se lê «2 - A carreira técnica [...] controlador de secções de matadouros,» deve ler-se «2 - A carreira técnica [...] controlador de serviços de matadouros,».
No anexo n.º 1, onde se lê «N.º .../.../M, de ... de ...» deve ler-se «N.º 20/90/M, de 13 de Setembro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.