A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 21-E/2001, de 31 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o Decreto Regulamentar nº 18/2001, de 7 de Dezembro, que aprova o Plano da Bacia Hidrográfica do Tejo.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 21-E/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 18/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 283, de 7 de Dezembro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Plano de Bacia Hidrográfica, na parte I, capítulo 7, onde se lê «Instituto de Conservação da Natureza» deve ler-se «Instituto da Conservação da Natureza» e onde se lê «No segundo caso, de entre outras entidades ligadas aos principais sectores utilizadores, destacam-se as associações de regantes e o sector eléctrico.» deve ler-se «No segundo caso, de entre outras entidades ligadas aos principais sectores utilizadores, destacam-se as associações de regantes, as juntas e cooperativas de rega, organizações de pescadores e aquicultores e do sector eléctrico.»

Na parte IV, capítulo 2, na alínea c), onde se lê:
«Subprograma B2 Ecossistemas;
Subprograma B3 Protecção dos Ecossistemas Dulçaquícolas com Valor Conservacionista;»

deve ler-se:
«Subprograma B2 - Ecossistemas;
Subprograma B3 - Protecção dos Ecossistemas Dulçaquícolas com Valor Conservacionista;»

Na parte VI, «Normas orientadoras», no final da alínea w) e antes da tabela A, deve ser acrescentado o seguinte:

«Sistemas de medida - para controlo do cumprimento dos objectivos, no conteúdo dos títulos de captação de água, deverá constar a obrigatoriedade de instalação de um sistema de medidas que permita conhecer com rigor os volumes totais de água extraídos mensalmente quando se trate de volumes de água superiores a 10000 m3 mensais ou quando os meios de extracção sejam susceptíveis de proporcionar caudais instantâneos superiores a 5 l/s.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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