Declaração DD3128, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 252-2ºSupl, de 31.10.1990, Pág. 4498-(9)
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Data:
1990-10-31
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Secções desta página::
Rectifica o Decreto Lei 216/90, de 3 de Julho, que aprova o novo Estatuto Orgânico do Instituto Português do Património Cultural.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 216/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 151/90, de 3 de Julho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No cabeçalho, onde se lê «Decreto-Lei 216/90, de 3 de Junho» deve
ler-se «Decreto-Lei 216/90, de 3 de Julho».
No anexo I, onde se lê «Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 30.º
(Delegação Regional do Porto)» deve ler-se «Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º (Delegação Regional do Porto)».
No quadro do pessoal da Delegação Regional do Porto, onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Outubro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/10/31/plain-149192.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/149192.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-07-03 -
Decreto-Lei
216/90 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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