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Declaração DD3128, de 31 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei 216/90, de 3 de Julho, que aprova o novo Estatuto Orgânico do Instituto Português do Património Cultural.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 216/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 151/90, de 3 de Julho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No cabeçalho, onde se lê «Decreto-Lei 216/90, de 3 de Junho» deve ler-se «Decreto-Lei 216/90, de 3 de Julho».

No anexo I, onde se lê «Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 30.º (Delegação Regional do Porto)» deve ler-se «Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º (Delegação Regional do Porto)».

No quadro do pessoal da Delegação Regional do Porto, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Outubro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/10/31/plain-149192.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-03 - Decreto-Lei 216/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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