Deliberação 658/2006. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, e pela deliberação 19/2006, de 23 de Janeiro, da comissão científica do senado, determino as seguintes alterações no regulamento do curso de mestrado em Química Aplicada ao Património Cultural:
1.º Alteração. - A deliberação 54/2003, de 2 de Junho, da comissão científica do senado, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 8 de Setembro de 2003, é alterada nos artigos a seguir indicados:
"Artigo 3.º
Organização
1 - O programa de mestrado em Química Aplicada ao Património Cultural é organizado em colaboração com o Instituto Politécnico de Tomar, no cumprimento do estipulado no artigo 6.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da UL e no âmbito do protocolo de cooperação celebrado entre a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL) e o Instituto Politécnico de Tomar (IPT), em 24 de Novembro de 2005.
2 - A concessão do grau de mestre em Química Aplicada ao Património Cultural pressupõe:
a) Frequência e aprovação no curso de especialização em Química Aplicada ao Património Cultural (componente curricular do mestrado), com a duração de dois semestres e correspondente a 20 UC, 60 créditos ECTS;
b) Elaboração de uma dissertação original, sua discussão e aprovação.
Artigo 4.º
Regulamento
...
B - Processo de fixação do número de vagas:
1 - ...
2 - ...
3 - Em cada ano lectivo, serão reservadas até duas vagas destinadas a docentes do IPT que reúnam as condições de admissão ao programa de mestrado.
...
F - Condições de funcionamento do curso:
1 - ...
2 - ...
3 - Compete ao professor-coordenador:
a) ...
b) ...
c) ...
d) Coordenar com os órgãos do Departamento e com os representantes do IPT, no âmbito do protocolo de cooperação celebrado entre a FCUL e o IPT, a orientação geral do mestrado.
4 - ...
5 - ...
6 - A gestão pedagógica do curso será assegurada, em parceria, pela FCUL e pelo IPT, no âmbito do protocolo de cooperação já existente entre as duas instituições.
...
H - Processo de nomeação do orientador e termos a observar na orientação:
1 - ...
2 - Os orientadores deverão ser professores ou investigadores do Departamento de Química e Bioquímica e ou do IPT, desde que possuam o grau de doutor.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ..."
2.º Entrada em vigor. - A presente deliberação entra em vigor no ano lectivo de 2005-2006.
10 de Maio de 2006. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.