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Deliberação 658/2006, de 24 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 658/2006. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, e pela deliberação 19/2006, de 23 de Janeiro, da comissão científica do senado, determino as seguintes alterações no regulamento do curso de mestrado em Química Aplicada ao Património Cultural:

1.º Alteração. - A deliberação 54/2003, de 2 de Junho, da comissão científica do senado, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 8 de Setembro de 2003, é alterada nos artigos a seguir indicados:

"Artigo 3.º

Organização

1 - O programa de mestrado em Química Aplicada ao Património Cultural é organizado em colaboração com o Instituto Politécnico de Tomar, no cumprimento do estipulado no artigo 6.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da UL e no âmbito do protocolo de cooperação celebrado entre a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL) e o Instituto Politécnico de Tomar (IPT), em 24 de Novembro de 2005.

2 - A concessão do grau de mestre em Química Aplicada ao Património Cultural pressupõe:

a) Frequência e aprovação no curso de especialização em Química Aplicada ao Património Cultural (componente curricular do mestrado), com a duração de dois semestres e correspondente a 20 UC, 60 créditos ECTS;

b) Elaboração de uma dissertação original, sua discussão e aprovação.

Artigo 4.º

Regulamento

...

B - Processo de fixação do número de vagas:

1 - ...

2 - ...

3 - Em cada ano lectivo, serão reservadas até duas vagas destinadas a docentes do IPT que reúnam as condições de admissão ao programa de mestrado.

...

F - Condições de funcionamento do curso:

1 - ...

2 - ...

3 - Compete ao professor-coordenador:

a) ...

b) ...

c) ...

d) Coordenar com os órgãos do Departamento e com os representantes do IPT, no âmbito do protocolo de cooperação celebrado entre a FCUL e o IPT, a orientação geral do mestrado.

4 - ...

5 - ...

6 - A gestão pedagógica do curso será assegurada, em parceria, pela FCUL e pelo IPT, no âmbito do protocolo de cooperação já existente entre as duas instituições.

...

H - Processo de nomeação do orientador e termos a observar na orientação:

1 - ...

2 - Os orientadores deverão ser professores ou investigadores do Departamento de Química e Bioquímica e ou do IPT, desde que possuam o grau de doutor.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ..."

2.º Entrada em vigor. - A presente deliberação entra em vigor no ano lectivo de 2005-2006.

10 de Maio de 2006. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1491902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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