Aviso 6150/2006 (2.ª série). - Curso de mestrado em Biologia Animal. - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 21 230/2003 (2.ª série), de 4 de Novembro, e no âmbito do despacho 8849/98 (2.ª série), de 26 de Maio, do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:
1 - No ano lectivo de 2006-2008, funcionará o curso de mestrado em Biologia Animal.
2 - Plano de estudos - o curso de mestrado compreende um curso especializado, organizado por unidades de crédito, de acordo com o anexo I, e a apresentação de uma dissertação original.
3 - As condições de matrícula e inscrição no mestrado em Biologia Animal são as referidas no artigo 4.º do regulamento do mestrado da FCTUC - classificação de pelo menos 14 valores, ou currículo que justifique a admissão.
Os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei e nos regulamentos em vigor.
4 - Vagas - o número de vagas é fixado em 20 alunos.
5 - Cursos que constituem habilitações de acesso - são admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares das licenciaturas em Biologia, Bioquímica, Geologia, Medicina, Ciências Farmacêuticas, Veterinária, Engenharia Química, Química, Física ou outros com formação a nível de licenciatura que a comissão de estudos graduados considere adequada.
6 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Zoologia, devendo ser dirigidas à comissão de estudos graduados do Departamento de Zoologia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Largo do Marquês de Pombal, 3004-517 Coimbra (telefone: 239834729).
7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:
a) Requerimento de aceitação de candidatura, dirigido à comissão de estudos graduados do Departamento de Zoologia;
b) Certidão de licenciatura com classificação final;
c) Curriculum vitae;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão científica tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação de licenciatura;
b) Experiência pedagógica;
c) Currículo académico e científico;
d) Disponibilidade do orientador científico na área.
9 - Prazos de candidatura, matrícula e inscrição:
a) O prazo de candidatura decorrerá de 15 de Junho a 30 de Agosto de 2006;
b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da homologação e afixação dos resultados de candidatura.
10 - Propinas:
Propina de matrícula - 5% da propina de inscrição;
Propina de inscrição - o equivalente a três salários mínimos nacionais em vigor;
Propina suplementar - Euro 1000.
3 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
ANEXO I
Mestrado em Biologia Animal
Estrutura do curso
I - Duração - dois anos (16 unidades de crédito).
II - Área - Biologia Animal.
III - Áreas científicas obrigatórias:
... Unidades de crédito
A - Áreas obrigatórias (12-14 UC):
Biologia ... 6-8
Metodologia Geral da Biologia ... 4
Projecto ... 2
B - Áreas optativas (2-4 UC):
Biologia e ou Bioquímica ... 2-4
Total ... 16
C - Dissertação.
Plano de estudos
2006-2007
A - Áreas obrigatórias (12-14 UC):
Biologia (6-8 UC):
Biologia GE-200 ... 2
Biologia Molecular GE-201 ... 1
Fisiologia GE-201 ... 1
Metabolismo e Bioenergética GE-201 ... 1
Biodiversidade GE-201 ... 1
Microbiologia GE-201 ... 1
Ecologia e Ambiente GE-201 ... 1
Metodologia Geral da Biologia (4 UC):
Metodologia GE - 202A ... 2
Metodologia GE - 202B ... 2
Projecto (2 UC):
Projecto GE-301A ... 1
Projecto GE-301B ... 1
B - Áreas optativas (2 UC):
Biologia:
Biologia GE-203 ... 1
Seminário GE-401A ... 1
Seminário GE-401B ... 1
Bioquímica:
Bioquímica GE-204 ... 1
Seminário GE-402A ... 1
Seminário GE-402B ... 1
C - Dissertação.
Definição dos códigos das disciplinas dos estudos graduados:
Definição GE - significa disciplinas dos estudos graduados especiais;
Série 200 de disciplinas - significa disciplinas avançadas que poderão ser consideradas precedências para outras disciplinas dos estudos graduados;
Série 201-299 - significa disciplinas avançadas altamente especializadas;
Série 300 - significa disciplinas que incluem uma componente de investigação científica;
Série 400 - significa disciplinas que incluem uma componente de seminário;
Módulos teórico-práticos - significa disciplinas avançadas, ministradas em regime intensivo, em que a componente prática está altamente coordenada com a parte teórica.