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Aviso 6150/2006, de 24 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6150/2006 (2.ª série). - Curso de mestrado em Biologia Animal. - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 21 230/2003 (2.ª série), de 4 de Novembro, e no âmbito do despacho 8849/98 (2.ª série), de 26 de Maio, do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1 - No ano lectivo de 2006-2008, funcionará o curso de mestrado em Biologia Animal.

2 - Plano de estudos - o curso de mestrado compreende um curso especializado, organizado por unidades de crédito, de acordo com o anexo I, e a apresentação de uma dissertação original.

3 - As condições de matrícula e inscrição no mestrado em Biologia Animal são as referidas no artigo 4.º do regulamento do mestrado da FCTUC - classificação de pelo menos 14 valores, ou currículo que justifique a admissão.

Os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei e nos regulamentos em vigor.

4 - Vagas - o número de vagas é fixado em 20 alunos.

5 - Cursos que constituem habilitações de acesso - são admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares das licenciaturas em Biologia, Bioquímica, Geologia, Medicina, Ciências Farmacêuticas, Veterinária, Engenharia Química, Química, Física ou outros com formação a nível de licenciatura que a comissão de estudos graduados considere adequada.

6 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Zoologia, devendo ser dirigidas à comissão de estudos graduados do Departamento de Zoologia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Largo do Marquês de Pombal, 3004-517 Coimbra (telefone: 239834729).

7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:

a) Requerimento de aceitação de candidatura, dirigido à comissão de estudos graduados do Departamento de Zoologia;

b) Certidão de licenciatura com classificação final;

c) Curriculum vitae;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão científica tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Experiência pedagógica;

c) Currículo académico e científico;

d) Disponibilidade do orientador científico na área.

9 - Prazos de candidatura, matrícula e inscrição:

a) O prazo de candidatura decorrerá de 15 de Junho a 30 de Agosto de 2006;

b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da homologação e afixação dos resultados de candidatura.

10 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% da propina de inscrição;

Propina de inscrição - o equivalente a três salários mínimos nacionais em vigor;

Propina suplementar - Euro 1000.

3 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

ANEXO I

Mestrado em Biologia Animal

Estrutura do curso

I - Duração - dois anos (16 unidades de crédito).

II - Área - Biologia Animal.

III - Áreas científicas obrigatórias:

... Unidades de crédito

A - Áreas obrigatórias (12-14 UC):

Biologia ... 6-8

Metodologia Geral da Biologia ... 4

Projecto ... 2

B - Áreas optativas (2-4 UC):

Biologia e ou Bioquímica ... 2-4

Total ... 16

C - Dissertação.

Plano de estudos

2006-2007

A - Áreas obrigatórias (12-14 UC):

Biologia (6-8 UC):

Biologia GE-200 ... 2

Biologia Molecular GE-201 ... 1

Fisiologia GE-201 ... 1

Metabolismo e Bioenergética GE-201 ... 1

Biodiversidade GE-201 ... 1

Microbiologia GE-201 ... 1

Ecologia e Ambiente GE-201 ... 1

Metodologia Geral da Biologia (4 UC):

Metodologia GE - 202A ... 2

Metodologia GE - 202B ... 2

Projecto (2 UC):

Projecto GE-301A ... 1

Projecto GE-301B ... 1

B - Áreas optativas (2 UC):

Biologia:

Biologia GE-203 ... 1

Seminário GE-401A ... 1

Seminário GE-401B ... 1

Bioquímica:

Bioquímica GE-204 ... 1

Seminário GE-402A ... 1

Seminário GE-402B ... 1

C - Dissertação.

Definição dos códigos das disciplinas dos estudos graduados:

Definição GE - significa disciplinas dos estudos graduados especiais;

Série 200 de disciplinas - significa disciplinas avançadas que poderão ser consideradas precedências para outras disciplinas dos estudos graduados;

Série 201-299 - significa disciplinas avançadas altamente especializadas;

Série 300 - significa disciplinas que incluem uma componente de investigação científica;

Série 400 - significa disciplinas que incluem uma componente de seminário;

Módulos teórico-práticos - significa disciplinas avançadas, ministradas em regime intensivo, em que a componente prática está altamente coordenada com a parte teórica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1491898.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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