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Declaração de Rectificação 21-A/2001, de 31 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei 293/2001 de 20 de Novembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 98/18/CE (EUR-Lex), do Conselho de 17 de Março (estabelece um conjunto de regras sobre a construção e os equipamentos dos navios de passageiros e das embarcações de passageiros de alta velocidade).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 21-A/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 293/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 269, de 20 de Novembro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 22.º, onde se lê «portarias a que se referem o n.º 2 do artigo 4.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e o n.º 10 do artigo 11.º» deve ler-se «portarias a que se referem o n.º 2 do artigo 4.º e o n.º 10 do artigo 11.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-20 - Decreto-Lei 293/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/18/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Março, que estabelece um conjunto de regras sobre a construção e os equipamentos dos navios de passageiros e das embarcações de passageiros de alta velocidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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