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Deliberação 651/2006, de 23 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 651/2006. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 15 de Março de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada a alteração da estrutura curricular relativa ao curso de mestrado em Geologia para o Ensino da Faculdade de Ciências desta Universidade, que passa a ser a seguinte:

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências da Universiade do Porto.

3 - Curso - mestrado em Geologia para o Ensino.

4 - Grau ou diploma - mestre.

5 - Área científica predominante do curso - Geologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - 24 meses.

8 - Opções, ramos ou outras formas de orbanização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - tendo aprovação em todas as unidades curriculares que constituem o 1.º ano do curso de mestrado, o aluno obtém o diploma de especialização pós-graduada em Geologia para o Ensino.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - é obrigatória a escolha de uma unidade curricular optativa em cada semestre, sendo indiferente a área científica correspondente, para a obtenção do diploma de especialização pós-graduada em Geologia para o Ensino. O grau de mestre só é adquirido com a obtenção dos 60 créditos na dissertação.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Mestrado em Geologia para o Ensino

Mestre

Geologia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

20 de Abril de 2006. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1491003.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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