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Aviso 6059/2006, de 23 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6059/2006 (2.ª série). - Curso de pós-graduação em Biotecnologia Vegetal. - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 21 230/2003 (2.ª série), de 4 de Novembro, e no âmbito do despacho 14 113/2003 (2.ª série), de 19 de Julho, do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1 - No ano lectivo de 2006-2007, funcionará o curso de pós-graduação em Biotecnologia Vegetal.

2 - Plano de estudos - o curso de pós-graduação em Biotecnologia Vegetal, adiante apenas designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, de acordo com o anexo I.

3 - Condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pela comissão científica do Departamento de Botânica, nos termos do artigo 6.º do despacho de criação do curso.

Os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei e nos regulamentos em vigor.

4 - Vagas:

a) O número de vagas é de 15 alunos;

b) O número mínimo de inscrições necessárias para funcionamento do curso é de 8.

5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:

a) São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares das licenciaturas em Biologia, Bioquímica e áreas afins, ou equivalente legal;

b) Em casos devidamente justificados, a comissão científica do Departamento de Botânica poderá admitir à candidatura, à matrícula e inscrição no curso os titulares de outras licenciaturas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

6 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Botânica, devendo ser dirigidas à comissão científica do Departamento de Botânica, Calçada de Martim de Freitas, 3001-455 Coimbra (telefone: 239855210, e-mail: depbotgci.uc.pt).

7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:

a) Requerimento de aceitação de candidatura dirigido à comissão científica do Departamento de Botânica;

b) Certidão de licenciatura com classificação final;

c) Curriculum vitae;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão científica do Departamento de Botânica tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico, científico e técnico.

9 - Prazos e calendário lectivo:

a) O prazo de candidatura decorrerá de 15 de Julho de 2006 a 15 de Setembro de 2006;

b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da afixação e homologação dos resultados de candidatura.

10 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição;

Propina de inscrição - Euro 698,82.

3 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

ANEXO I

Para a conclusão do curso de pós-graduação em Biotecnologia Vegetal é necessária a obtenção de aprovação em disciplinas que totalizem 9 unidades de crédito (UC).

Plano de estudos

Áreas científicas ... Disciplinas ... UC ... Semestre

... Obrigatórias:

Interdisciplinar ... Biorremediação ... 1 ... 1.º

Biologia Molecular ... Complementos de Genética Molecular. ... 1,5 ... 1.º

Biologia Funcional ... Hormonas Vegetais e Transdução de Sinal. ... 1,5 ... 1.º

Biologia Celular ... Morfogénese in Vitro ... 1,5 ... 1.º

Biologia Molecular ... Transformação Genética ... 1,5 ... 1.º

... Optativas:

Biologia Celular ... Biologia da Reprodução ... 1,5 ... 2.º

Interdisciplinar ... Biotecnologia de Algas ... 1 ... 2.º

Interdisciplinar ... Computação de Inspiração Biológica. ... 1 ... 2.º

Interdisciplinar ... Tecnologia da Pasta e do Papel. ... 1 ... 2.º

Os alunos devem inscrever-se em disciplinas de opção num mínimo de 2 UC.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490950.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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